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Desregulamentação : a experiência norte-americana

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Resumo

0 presente artigo examina as principais características da experiência americana de desregulamentação, tendo sido escolhidos três casos representativos: serviços de transporte aéreo, de transporte rodoviário e de telecomunicações. A análise, baseada na Teoria dos Mercados Contestáveis (TMC), que fornece os principais argumentos para a desregulamentação, mostra que este processo efetivamente melhorou a eficiência produtiva e a inovação, além de reduzir os preços. Entretanto, estes resultados foram alcançados pela entrada de novas firmas e pela concorrência interna e não pela força da concorrência potencial, como gostaria a TMC. Depois de um período de desconcentração e guerra de preços, os setores estão se tornando ainda mais concentrados do que no início dos anos 80. As participações de mercado das empresas líderes são maiores, apesar do maior número de firmas na indústria como um todo. A conclusão mais importante a que a eficiêcia dinâmica deve ser considerada, mas a concentração ainda a relevante. Portanto, a política antitruste deve ser eficiente e evitar fusões que enfraqueçam a concorrência, seja em seu sentido estático ou dinâmico.

Resumo traduzido

This paper presents and examines the main features of the US experience on deregulation. We chose three important cases air transportation, tracking and telecommunication. The analysis on the Contestable markets Theory (CMT) as it offers the main arguments for deregulation. The paper shows the deregulation process has actually improved productive, efficiency and innovation besides lowering prices. However, these results were achieved by new entry and inside competition, not by potential competition as CMT argues. After a period of deconcentration and a price war, the sectors are becoming even more concentrated than in the early 80’s. The market shares of the leading firms are larger today, in spite of the higher number of firms in industry as whole. The most important conclusions are that the dynamic efficiency should be considered, but concentration still matters. Therefore, the anti-trust policy should be effective and avoid mergers which may weaken the competition, either in its static sence or dynamic sense.

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