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Publicação
Do mare liberum ao mare clausum : soberania marítima e exploração econômica das águas jurisdicionais e da área
(Ipea, 2014) Moraes, Rodrigo Fracalossi de; Rodrigo Fracalossi de Moraes
O capítulo examina a evolução histórica, jurídica e geopolítica da soberania sobre os oceanos, argumentando que o princípio do mare liberum, defendido por Hugo Grotius como liberdade plena dos mares, vem sendo gradualmente substituído desde o pós‑Segunda Guerra Mundial pelo mare clausum, visão de John Selden que admite a expansão das jurisdições estatais sobre áreas marítimas. O texto detalha como avanços tecnológicos, a descoberta de recursos como petróleo, gás, minérios e biodiversidade, e o aumento do valor estratégico dos mares impulsionaram a ampliação das Zonas Econômicas Exclusivas (ZEE), da plataforma continental estendida e das reivindicações territoriais. Ao analisar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Unclos), o autor demonstra como ela redefiniu o regime jurídico marítimo, repartindo economicamente grande parte dos oceanos e estabelecendo regras para exploração de recursos na “Área”, administrada pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. O capítulo discute ainda disputas geopolíticas envolvendo Estados Unidos, França, Reino Unido, China e Brasil, evidenciando como territórios ultramarinos ampliam vastamente as ZEEs e como conflitos por recursos — como no Mar do Sul da China ou nas Ilhas Malvinas — revelam a tênue fronteira entre soberania econômica e política. No caso brasileiro, destaca a importância da “Amazônia Azul”, das ilhas oceânicas, da exploração do pré‑sal e dos pedidos de extensão da plataforma continental, reforçando que a proteção, o mapeamento e a cooperação internacional são fundamentais para consolidar a soberania e aproveitar os recursos marítimos estratégicos.
Publicação
Operações de paz e comércio de armas : governança e “desgovernança” internacional na gestão de conflitos
(Ipea, 2012) Moraes, Rodrigo Fracalossi de; Rodrigo Fracalossi de Moraes
Examina como a ausência ou limitação de acordos internacionais para o controle do comércio de armas convencionais e armas pequenas e leves (SALW) compromete o sucesso das operações de paz e dos processos de resolução de conflitos. Rodrigo F. de Moraes demonstra que, enquanto a ONU busca promover a paz por meio de missões e programas como DDR (desarmamento, desmobilização e reintegração), permanece simultaneamente uma “desgovernança” global na circulação de armamentos, favorecendo a continuidade da violência. O texto analisa embargos ineficientes, mecanismos frágeis de controle, falhas de fiscalização, interesses políticos das potências e o fracasso da aprovação do Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) em 2012. Também apresenta o caso de Ruanda e da República Democrática do Congo, mostrando como o fluxo contínuo de armas — inclusive após embargos — inviabilizou cessar-fogos, fortaleceu grupos armados e dificultou a atuação de missões como a MONUC/MONUSCO. O autor conclui que a falta de governança eficaz sobre o comércio de armas coloca em risco tanto civis quanto peacekeepers, exigindo instrumentos internacionais mais robustos e mecanismos operacionais vinculantes.
Publicação
Operacionalizando a justiça climática : uma proposta para quantificar e reparar dívidas climáticas
(Ipea, 2026-04-08) Moraes, Rodrigo Fracalossi de; Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE; Rodrigo Fracalossi de Moraes
TD 3167
Este texto propõe um modelo para operacionalizar o conceito e a norma da justiça climática no que se refere à responsabilidade histórica por emissões de carbono. Utilizando uma abordagem de igualdade per capita (equality per capita – EPC) e o ano de 1990 como base, o modelo distribui orçamentos de carbono entre países e calcula as dívidas climáticas daqueles que excederam sua cota justa de emissões. A maioria dos países de alta renda ultrapassou seus orçamentos com base nas emissões de combustíveis fósseis e produção de cimento (EFOS ). Os Estados Unidos detêm a maior dívida climática – cerca de US$ 48 trilhões em 2021 –, tendo emitido aproximadamente três vezes sua cota alocada. A inclusão das emissões por uso e mudança de uso da terra e florestas (ELUC ) altera significativamente a posição do Brasil, da Indonésia e de outros países com altos níveis de desmatamento desde 1990. Em consonância com o espírito do Acordo de Paris no que se refere às metas de emissão, cada país poderia pagar suas dívidas climáticas utilizando fontes de receita à sua escolha. Este texto sugere – entre outras fontes de receita – um imposto sobre centimilionários e um imposto corporativo mínimo global como opções justas e operacionalizáveis de arrecadação para os pagamentos de dívidas climáticas. Como parte de estratégias para alinhar a ação climática com os objetivos globais de desenvolvimento, pagamentos de dívidas climáticas devem priorizar países de baixa renda, pessoas pobres em países de renda baixa e média, assim como pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade.

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