(Ipea, 2007) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR; Guilherme Mendes Resende; Daniel da Mata; Alexandre Xavier Ywata Carvalho
O presente trabalho visa a fornecer evidências sobre o perfil de crescimento do sistema urbano do Brasil, representado no presente caso pelas capitais dos estados brasileiros. Por perfil de cres cimento, entende-se o quanto o crescimento econômico favoreceu o crescimento de renda da parcela menos abastada da população. Neste contexto, o conceito de crescimento pró-pobre é o utilizado. O crescimento econômico é tido como pró-pobre se houve um aumento da renda dos mais pobres acima da elevação da renda média. Um crescimento econômico do tipo pró-pobre pode ser visto como um instrumento efetivo de distribuição de renda e de redução da pobreza. Os resultados apontam que nenhuma capital estadual apresentou um crescimento do tipo pró pobre. Isto mostra o padrão perverso de crescimento do Brasil, em que regiões que englobam a maioria da população estão apresentando um crescimento que aumenta desigualdade de renda ou, ainda pior, uma situação de crescimento médio que muitas vezes empobrece as camadas mais pobres da população.
(Ipea, 2007) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR; Alexandre Manoel Angelo da Silva; Guilherme Mendes Resende
Neste texto, apresentam-se os resultados da investigação sobre quais variáveis determinam as taxas de crescimento da renda do trabalho por habitante dos municípios alagoanos (com até 50 mil habitantes) e mineiros (com até 50 mil habitantes), entre 1991 e 2000. Na análise economé trica, não se encontrou autocorrelação espacial no modelo estimado para os pequenos municípios alagoanos. No caso dos pequenos municípios mineiros, essa autocorrelação espacial foi verificada. A investigação econométrica mostra que os determinantes do crescimento econômico de um es tado relativamente rico não são idênticos aos determinantes de um estado relativamente pobre. No que diz respeito à estimação do modelo para pequenos municípios de Alagoas, somente o índice de Gini é significativo e negativo na determinação do crescimento da renda do trabalho por habitante. No que concerne aos pequenos municípios de Minas Gerais, foram obtidas quatro variáveis estatisticamente significativas: i) renda do trabalho por habitante em 1991; ii) número médio de anos de estudo da população com 25 ou mais anos de idade; iii) percentual de domicílios com acesso à iluminação elétrica; e iv) índice de Gini. Suspeitou-se, portanto, que os pequenos municípios de um estado relativamente pobre precisam de uma melhoria mais acentuada do que a verificada nos indicadores de produtividade e de qualidade de vida, a fim de que esses indicadores possam surtir efeito sobre o crescimento da renda do trabalho por habitante, tendo em vista que nos, pequenos municípios alagoanos, os níveis de produtividade e de qualidade de vida são extremamente baixos em relação aos pequenos municípios mineiros.
(Ipea, 2007) Silveira Neto, Raul da Mota; Almeida Junior, Mansueto Facundo; Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR; Alexandre Manoel Angelo da Silva; Guilherme Mendes Resende; Raul da Mota Silveira Neto; Mansueto Facundo Almeida Junior
O objetivo principal deste artigo é avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), a partir das estimativas de propensity score das firmas beneficiadas com recursos desse fundo constitucional e de um conjunto de firmas não beneficiadas. Os resultados gerais apontam impacto positivo sobre a taxa de variação do número de empregados e ausência de impacto sobre a taxa de variação do salário médio pago pelas firmas. Quando se consideram apenas micro e pequenas firmas na avaliação da aplicação dos recursos desse fundo, é possível apontar um impacto positivo sobre a taxa de variação do número de empregados de maior magnitude do que aquele observado quando todo o universo de firmas é considerado.
(Ipea, 2007) Almeida Junior, Mansueto Facundo; Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR; Mansueto Facundo Almeida Junior; Alexandre Manoel Angelo da Silva; Guilherme Mendes Resende
O objetivo principal deste artigo é descrever os empréstimos dos fundos constitucionais de financiamento – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) – por município, investigando se a alocação dos recursos desses fundos concentra-se na queles municípios que já são mais dinâmicos e se há concentração de empréstimos para grupos de municípios. Nessa investigação, entre outras análises, descrevem-se as disponibilidades de recursos nesses fundos, empréstimo por município e taxa de inadimplência. A principal conclusão deste estudo é que os empréstimos dos fundos constitucionais de financiamento não se direcionam de forma prioritária para os estados mais pobres ou para os municípios mais pobres.