Publication: Considerações sobre os novos incentivos às exportações de produtos industriais
Loading...
item.page.format.extent
item.page.description.firstpage
item.page.description.lastpage
Date
Publication data
item.page.date.series
item.page.date.event
item.page.organization.date
item.page.date.submitted
item.page.project.date
item.page.description.edition
Language
por
item.page.coverage.spatial
item.page.coverage.temporal
item.page.location.country
BR
organization.page.location.country
item.page.type.events
item.page.type
item.page.degree.level
item.page.source.urlsource
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Copyright Holder
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Access to Information
Acesso Aberto
Terms of Use
É permitida a cópia, reprodução e distribuição de textos, imagens, dados e demais arquivos, no todo ou em parte, em qualquer formato ou meio desde que sejam observadas as seguintes regras: a) O uso do material copiado se destina apenas para fins educacionais, de pesquisa, pessoal, circulação interna ou outros usos não comerciais. Reproduções para fins comerciais são proibidas; b) O material deve ser reproduzido sem sofrer qualquer alteração ou edição de conteúdo em relação ao original; e ) A reprodução deve ser acompanhada da citação da fonte, no seguinte formato: Fonte: PPE (http://ppe.ipea.gov.br).
item.page.title.alternative
Comunicação (III)
item.page.organization.alternative
item.page.name.variant
item.page.contributor.author
Advisor
item.page.contributor.editor
item.page.contributor.thesiscommitee
item.page.contributor.organizer
item.page.contributor.coordinator
item.page.contributor.other
item.page.relation.ispartofseries
Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
O presente artigo trata do Decreto-lei n. 1.219, de 15 de maio de 1972, onde estabelece o marco inicial de um novo "bloco" de incentivos às exportações de produtos industriais; tratava-se da concessão de estímulos especiais a investimentos essencialmente dirigidos à ampliação da capacidade industrial exportadora. Pela nova sistemática, os estímulos seriam obtidos mediante a apresentação de um plano de exportação (prazo de 10 anos, no mínimo) que, após examinado por um grupo interministerial especialmente constituído (BEFLEX-Benefícios Fiscais às Exportações) seria recomendado, ou não, aos Ministros da Fazenda e Indústria e Comércio.
