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Reforma estrutural da previdência: uma proposta para assegurar proteção social e eqüidade

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Texto para Discussão (TD) 690: Reforma estrutural da previdência: uma proposta para assegurar proteção social e eqüidade

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Resumo

A Emenda Constitucional nº 20, recém-aprovada pelo Congresso, não equilibra as contas do sistema previdenciário nem promove a justiça social, objetivo primeiro de uma política previdenciária. O grande problema enfrentado pelo atual regime de repartição experimentado no país é a grande precocidade na concessão dos benefícios vis-à-vis o forte envelhecimento da população e as condições adversas da conjuntura econômica e do mercado de trabalho. Assim, a proposta aqui apresentada para uma reforma estrutural dos regimes previdenciários prevê um sistema misto — público/privado —, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o funcionalismo público da esfera federal. Em resumo, o que se propõe é que cada indivíduo possa optar por fazer parte do seguro social em um “segurador privado”, desde que faça junto ao “segurador público” uma cobertura de pelo menos até o valor equivalente a três salários mínimos. O segurador público operaria em regime de capitalização escritural, com benefício definido. Assim, o trabalhador poderia optar pela data e demais condições de sua aposentadoria, pagando uma alíquota atuarialmente calculada para igualar o valor presente esperado dos benefícios ao valor presente esperado das contribuições. O segurador privado operaria em regime de contribuição definida, com uma alíquota fixa de 15,5%. Caso o trabalhador já em atividade na data da reforma opte por fazer uma parcela do seguro junto a um segurador privado, receberá um bônus de reconhecimento correspondente às contribuições passadas — do trabalhador, integral e do empregador, até 10 salários mínimos — que excedam o valor que este segurou junto ao segurador público, capitalizadas ao valor presente a uma taxa fixa de 3% a.a.

Resumo traduzido

Constitutional Amendment nº 20, recently approved by the Brazilian National Congress, does not balance the social security system accounts (even in the longrun), and does not it promote social justice. The main issue faced by today’s payas-you-go system are benefit concessions at an early age given the demographic transition and the adverse conditions of the economy as well as the labor market. Thus, this proposal for social security foresees a mixed system — public/private — both for the general regime [Regime Geral de Previdência Social (RGPS)] and for the public service at the federal level. In summary, our proposal is that each individual will be able to choose to take a part of his/her social insurance and invest through a “private insurer”, as long as the individual insures at least three minimum wages through the “public insurer”. The public insurer operates with defined benefits under a flexible notional account system. Therefore the person can choose the date as well as other conditions of his/her retirement. That person would pay a contribution tax actuarily calculated in order to equal the present value of benefits and contributions. Thus, an individual who postpones his/her retirement date pays a lower contribution than a person who does not. The private insurer would operate under a defined contribution system, with a fixed tax rate of 15,5%. In case the individual, working at the time of reform, chooses to make an insurance payment in the private insurer, he/she will receive a recognition bonus equivalent to past contributions paid (from all his/her contributions as well as up to 10 minimum wages from the employer) that exceeds the value insured in the public insurer, capitalized at a fixed rate of 3% a year.

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