Publication: Metodologia de avaliação do risco de crédito e revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica
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Nota Técnica n. 06 (Dimac) : Metodologia de avaliação do risco de crédito e revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica
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Advisor
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Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
O processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica tem por objetivo o estabelecimento de uma tarifa justa para os consumidores, de forma a estimular o aumento de eficiência e qualidade do serviço de distribuição, além de promover a viabilidade econômico-financeira do contrato e proporcionar a adequada remuneração do capital investido. Como contribuição ao aprimoramento da metodologia de revisão, apontamos algumas inconsistências na estimação do custo de capital, principalmente em relação à nota Ba1 atribuída ao risco de crédito das concessionárias brasileiras de distribuição. Essa nota não corresponde à realidade dos ratings atribuídos pela agência de
classificação Moody’s às distribuidoras brasileiras, que se concentram entre Ba3 e Ca.Argumentamos que o custo de capital adotado pelo regulador de 11,26% pode estar penalizando a concessionária duplamente, seja depreciando a remuneração do investimento ou, ainda, estimando ganhos de produtividade artificiais refletidos no aumento do Fator Xe. A partir de uma competição por comparação (yardstick competition) entre as concessionárias, propomos utilizar como risco de crédito da empresa de referência a nota Ba3, que corresponde à maior nota atribuída pelas agências internacionais de classificação de riscos às concessionárias brasileiras. Estimamos o custo de capital em termos reais em 12%, um aumento de 74 pontos-base, mas que produz um impacto substancial no processo de revisão tarifária das empresas reguladas. Como ilustração do efeito do custo de capital proposto sobre a revisão tarifária das concessionárias, analisamos o impacto sobre o reposicionamento tarifário e Fator X da concessionária de distribuição Light Serviços de Eletricidade S/A, a partir dos dados e projeções de demonstrativo de resultados disponíveis na Nota Técnica no 188/2003 — Superintendência de Regulação Econômica (SRE)/Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referentes à Audiência Pública 028/2003, já considerando as alterações incluídas nas Notas Técnicas Complementares no 248/2003 e no 259/2004
— SRE/Aneel.
