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Incentivo tributário à inovação no Brasil : recomendações e melhorias frente às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e Organização Mundial do Comércio

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Resumo

Apesar de a Constituição Federal promulgada em 1988 prever em seus arts. 218 e 219 que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, há muito ainda a avançar em termos de desenvolvimento tecnológico no Brasil. Portanto, mostra-se necessária uma revisão do modelo existente de incentivo fiscal à inovação, que é regulado pela Lei no 11.196/2005, levando em consideração as melhores práticas tributárias internacionais e contando com a imperativa atuação do Estado no sentido de estimular maiores investimentos privados nessa área, visando promover um maior desenvolvimento econômico e social no país. Nesse contexto, utilizando-se os métodos de pesquisa indutivo e comparativo, foram analisados os modelos de benefícios concedidos pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como as diretrizes para que a concessão dos referidos benefícios tributários de pesquisa e desenvolvimento (P&D) não se configure como competição tributária danosa. Foram pesquisadas também as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de se verificar se o incentivo de P&D poderia ser acionado como prática comercial desleal. Como conclusão, comparados os benefícios constantes na lei brasileira com aqueles concedidos por países-membros da OCDE, verifica-se que a lei pátria (e a sua respectiva regulamentação), em muitos aspectos, é mais ampla do que a da maioria dos países que compõem a organização. Ainda assim, a adoção de melhores práticas internacionais é muito bem-vinda, juntamente com o estabelecimento de um canal de negociação aberto e transparente com as autoridades governamentais que regem o benefício.

Resumo traduzido

Even though the Brazilian Federal Constitution, enacted in 1988, states, in its articles 218 and 219, that the State will promote and encourage scientific development, research, technological training and innovation, much remains to be done in terms of technological development. Thus, it is necessary to review the existing model of Research and Development (R&D) tax incentive, stated in Law no 11.196/2005, considering the international best practices in taxation and relying on the State’s imperative action to stimulate higher private investments in this area, aiming to promote greater economic development and social welfare. In this context, adopting the inductive and comparative research methods, the researcher examined the R&D tax benefit models granted by Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD) member countries, as well as the guidelines to prevent the R&D tax benefit being configured as harmful tax competition. It was also researched the World Trade Organization (WTO) rules in order to verify whether the R&D tax incentive could be triggered as unfair commercial practice. As a conclusion, comparing the benefits contained in Brazilian law with those granted by OECD member countries, it turns out that the Brazilian law (and its regulation) is, in many respects, broader than most countries’. However, the adoption of international best practices is still very welcome, along with the establishment of an open and transparent trading channel with government authorities governing the benefit.

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