Publication:
Repensando o imposto territorial rural para fins de adequação ambiental

Loading...
Thumbnail Image

item.page.format.extent

item.page.description.firstpage

item.page.description.lastpage

Date

Publication data

item.page.date.series

item.page.date.event

item.page.organization.date

item.page.date.submitted

item.page.project.date

item.page.description.edition

Language

por

item.page.coverage.spatial

Brasil

item.page.coverage.temporal

item.page.location.country

BR

organization.page.location.country

item.page.type.events

item.page.type

item.page.degree.level

item.page.source.urlsource

ISBN

ISSN

DOI

dARK

item.page.project.ID

item.page.project.productID

Copyright Holder

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Access to Information

Acesso Aberto

Terms of Use

É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

item.page.title.alternative

item.page.organization.alternative

item.page.name.variant

Advisor

item.page.contributor.editor

item.page.contributor.thesiscommitee

item.page.contributor.organizer

item.page.contributor.coordinator

item.page.contributor.other

item.page.relation.ispartofseries

Speaker / Moderator / Discussant

Abstract

Este capítulo revisa a funcionalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) enquanto instrumento de políticas ambientais e fundiárias. Inicialmente, vamos revisar a questão do tributo sobre a propriedade da terra no campo teórico; para, em seguida, resgatarmos os princípios que delinearam a constituição desse tributo no Brasil, além de analisarmos o ITR contemporâneo, suas fragilidades e pontos de aproximação com instrumentos previstos na nova Lei Florestal. Concluímos com um balanço dos benefícios potenciais do cruzamento entre as bases cadastrais do ITR e do cadastro ambiental rural (CAR). Ao longo do texto, abordaremos questões complexas que interagem com o escopo considerado - como a reforma agrária, o histórico da formação da propriedade de terra no Brasil, as teorias sobre a tributação de terras e a evolução dos sistemas para cadastramento de imóveis rurais, entre outras -, porém, sem a pretensão de exauri-las.

item.page.description.abstractalternative

organization.page.description

person.page.description

Email Address

person.page.identifier.orcid

person.page.identifier.lattes

person.page.identifier.gsid

person.page.identifier.rid

person.page.identifier.scopus-author-id

project.page.project.description

project.page.project.productdescription

item.page.subject.otherlanguages

Citation

item.page.description.version

Description

item.page.description.series

item.page.relation.replaces

Final version of this publication

organization.page.relation.references

Book Chapter

Item type:book.listelement.badge,
Mudanças no Código Florestal brasileiro : desafios para a implementação da nova lei
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2016) Silva, Ana Paula Moreira da ; Marques, Henrique Rodrigues ; Sambuichi, Regina Helena Rosa
Debate os desafios e as oportunidades da nova Lei Florestal no contexto da conservação e da produção agrícola, durante sua fase atual de implementação. Discute o panorama das mudanças da lei, os desafios de implementação dos instrumentos que foram criados, as inconsistências jurídicas, as limitações para que a lei seja cumprida, as propostas de políticas para a recuperação dos passivos oriundos da lei e as oportunidades que surgem com o novo marco legal.
Item type:book.listelement.badge,
Mudanças no Código Florestal Brasileiro: desafios para a implementação da nova lei
(2016) Silva, Ana Paula Moreira da; Marques, Henrique Rodrigues; Sambuichi, Regina Helena Rosa
"A nova Lei Florestal (Lei no12.651/2012) foi gerada após um caloroso debate no Congresso Nacional, resultando, em síntese, na alteração das métricas dos principais instrumentos da lei anterior (Lei no 4.771/1965): as áreas de preservação permanente (APPs) e as áreas de reserva legal (RL). A preocupação acerca das métricas existiu porque a maioria dos produtores rurais, motivados pela ausência de monitoramento e da baixa ocorrência de multas, tratou com descaso a existência da lei vigente na época e de suas regras de proteção ambiental. As pressões para a mudança da Lei no 4.771/1965 surgiram quando foram então criadas normas que sinalizaram a possibilidade de os proprietários rurais que descumprissem a lei serem multados, resultando na abertura dos debates que originaram a nova Lei Florestal". (…)

Primary Version

Events

News

REPOSITÓRIO DO CONHECIMENTO DO IPEA
Redes sociais