Publicação:
A Questão de gênero na idade para a aposentadoria no Brasil : elementos para o debate

Carregando...
Imagem de Miniatura

Paginação

Primeira página

Última página

Data de publicação

Data da Série

Data do evento

Data

Data de defesa

Data

Edição

Idioma

por

Cobertura espacial

Brasil

Cobertura temporal

País

BR

organization.page.location.country

Tipo de evento

Grau Acadêmico

Fonte original

ISBN

ISSN

DOI

dARK

item.page.project.ID

item.page.project.productID

Detentor dos direitos autorais

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Acesso à informação

Acesso Aberto

Termos de uso

É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

Titulo alternativo

Texto para Discussão (TD) 2466 : A Questão de gênero na idade para a aposentadoria no Brasil : elementos para o debate

item.page.organization.alternative

Variações no nome completo

Orientador(a)

Editor(a)

Organizador(a)

Coordenador(a)

item.page.organization.manager

Outras autorias

Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)

Coodenador do Projeto

Resumo

O objetivo deste texto para discussão é avaliar a proposta de unificação das idades de aposentadoria de mulheres e homens no Brasil. O argumento em favor da manutenção de idades de aposentadoria reduzidas para as mulheres é o de que ela faria parte da lógica distributiva da previdência social, compensando as mulheres pelo seu trabalho reprodutivo e pelo excedente de trabalho total, bem como pelas piores condições enfrentadas por elas no mercado de trabalho. Demonstramos, neste trabalho, que i) a previdência social brasileira possui componentes distributivos, mas não possui uma lógica distributiva; ii) as medidas do sobretrabalho feminino são muito sensíveis aos critérios utilizados para construí-las e à forma como os dados são coletados; iii) as aposentadorias antecipadas premiam as mulheres mais ricas (para as quais o sobretrabalho é, como regra, pequeno) e não alcançam as mais pobres (nas quais o sobretrabalho é, em geral, muito maior), em um claro desvio classista; iv) as diferenças existentes entre mulheres e homens no mercado de trabalho no Brasil têm magnitude similar às observadas nos países que já unificaram as idades de aposentadoria entre os sexos; v) as medidas de sobretrabalho não justificam a aposentadoria antecipada, já que não há evidências de que impliquem maiores riscos sociais cobertos pela previdência social – ou, ao menos, que impliquem riscos maiores para as mulheres, comparativamente aos homens, condição necessária para que regras diferenciadas se justificassem; e vi) as diferenças de idade de aposentadoria representam um custo de oportunidade significativo para a adoção de políticas de combate à pobreza (que alcançam famílias não cobertas pela previdência social) ou de serviços de creche e cuidados de idosos, com potencial para reduzir as desigualdades de gênero no país.

Resumo traduzido

organization.page.description

Sobre o pesquisador

Endereço de Email

ORCID

Lattes

Google Scholar ID

Web of Science ResearcherID

Scopus ID

Informações sobre o projeto

project.page.project.productdescription

Palavras-chave traduzidas

JEL

Citação

Aviso

Notas

Série / coleção

Versão preliminar

Versão final dessa publicação

Faz parte da série

Publicações relacionadas / semelhantes

organization.page.relation.references

Livros

Publicações

Faz parte da série

Fascículos

Eventos relacionados

Volumes

Projetos de Pesquisa

Unidades Organizacionais

REPOSITÓRIO DO CONHECIMENTO DO IPEA
Redes sociais