Publicação: A desregulamentação do setor transportes: o caso do subsetor portuário
Carregando...
Arquivos
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
Licença Padrão Ipea: é permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de uso da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO: os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.
Titulo alternativo
Texto para Discussão (TD) 284: A desregulamentação do setor transportes: o caso do subsetor portuário, The deregulation of the transport sector: the case of the port subsector
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Em 1988, os portos brasileiros movimentaram 355 milhões de toneladas. A participação relativa do comércio internacional neste movimento total foi de 63%, os quais por usa vez corresponderam a 95% das exportações mais importações. A regulamentação básica dos portos brasileiros foi publicada em 1934 e complementada em 1954 e 1956. Em 1975, os portos públicos até então administrados pelos estados ou por empresas estaduais ou privadas concessionárias, sob a autoridade regulamentar do Departamento Nacional dos Portos e Vias Navegáveis (DNPVN), passaram ao controle centralizado de uma empresa pública holding, a Portobrás, que foi dissolvida em 1990 e sucedida pelo Departamento Nacional de Transporte Aquaviário (DNTA). Até a eventual publicação de uma nova legislação, atualmente em discussão no congresso nacional, as principais características do sistema são: o controle centralizado das tarifas portuárias; o monopólio dos sindicatos sobre o fornecimento de mão de obra avulsa para a movimentação de mercadorias, em particular dentro dos navios; a proibição para os terminais privativos movimentarem mercadorias de terceiros (em 1988 eles movimentaram 76% da carga que transitou pelos portos brasileiros. As consequências desta regulação são o baixo nível de especialização e de produtividade dos portos públicos, assim como os seus altos custos de operação, em particular no que diz respeito a estiva e aos custos de oportunidade relativos a imobilização de navios e equipamentos. Os principais aspectos da reforma, na sua formulação mais atualizada de redação do projeto de lei nº 8-E aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em estudo no Senado, são: a) descentralização com criação de autoridades portuárias nos conselhos, nos quais serão representadas todas as partes interessadas; b) possibilidade de transferir os portos públicos a entidades privadas; c) opção para os terminais privativos operarem cargas de terceiros; d) privatização da operação portuária; e) criação, em todos os portos, de órgãos de gestão de mão de obra portuária, acabando com as atividades de empresa monopolista de trabalho temporário desenvolvidas pelos sindicatos de trabalhadores portuários avulsos, no fornecimento de mão de obra para a estiva; e f) autonomia tarifária das autoridades portuárias. As principais consequências esperadas são uma redução dos custos de estiva e uma melhor coordenação das operações portuárias com os consequentes ganhos de produtividade, ainda incentivada pela concorrência interportos, que deveria também levar a melhoria da qualidade dos serviços ou a redução de tarifas e a novos investimentos privados, com ampla especialização e redistribuição dos mercados entre as instalações portuárias.
