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Identificação das fontes e soluções de financiamento para o desenvolvimento urbano-metropolitano da RIDE-DF : soluções de financiamento para o desenvolvimento urbano-metropolitano : componente C : relatório de pesquisa

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Projeto Governança Metropolitana no Brasil

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Resumo

Atualmente, o caráter metropolitano de Brasília é inegável. Além de sua caracterização como metrópole pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2008), o próprio Estatuto da Metrópole (Lei n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015) contém definições que permitem a identificação de Brasília como metrópole e o que pode ser considerado como sua área metropolitana. O Estatuto da Metrópole considera, em seu art. 2°, inciso V, que metrópole é o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pelo IBGE (Brasil, 2015a). O fato de a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) não possibilitar a institucionalização de uma RM para Brasília, apesar da situação metropolitana existir territorialmente, levou à criação da Ride-DF. A Ride-DF foi criada pela Lei Complementar (LC) nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de1998 – substituído pelo Decreto nº 7.469, de 4 maio de 2011. Inicialmente, era constituída pelo Distrito Federal, dezenove municípios goianos e dois mineiros; atualmente é formada por 33 municípios: 29 do estado de Goiás e quatro de Minas Gerais.

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