Publicação:
A Retomada da agenda perdida das compras públicas : notas sobre o novo projeto de lei de licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019

dc.contributor.authorFiuza, Eduardo Pedral Sampaio
dc.contributor.authorPompermayer, Fabiano Mezadre
dc.contributor.authorRauen, André Tortato
dc.coverage.spatialBrasilpt_BR
dc.coverage.temporal2018-2019pt_BR
dc.date.accessioned2019-10-10T18:57:06Z
dc.date.available2019-10-10T18:57:06Z
dc.date.issued2019-03
dc.date.portal2019-03
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu art. 22, inciso XXVII, atribuiu privativamente à União a competência de legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 8.666/1993, que ainda rege as compras públicas, estabelecendo princípios gerais e definições, veio como uma resposta aos sucessivos escândalos do governo Collor e dos “anões do orçamento”, e instituiu controles mais rígidos sobre as licitações. Esta lei foi alterada por seis medidas provisórias (MPs), 24 leis ordinárias e 1 lei complementar (LC) ao longo de sua existência até 2018 e, como veremos a seguir, ainda era alvo de dezenas de projetos de lei (PLs) para modificá-la. Após a bem-sucedida tramitação e aprovação pela Comissão Especial do substitutivo do João Arruda, o Ipea, nesta nota técnica, ressalta os valiosos avanços obtidos no atual texto, e aponta espaços ainda disponíveis para um maior aperfeiçoamento.pt_BR
dc.description.other[149] p.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9362
dc.language.isoporpt_BR
dc.location.countryBRpt_BR
dc.publisherInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.holderInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)pt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.pt_BR
dc.rights.typeLicença Padrão Ipeapt_BR
dc.subject.keywordProjeto de leipt_BR
dc.subject.keywordCompras públicaspt_BR
dc.subject.keywordNormas gerais de licitaçãopt_BR
dc.subject.keywordAdministração pública diretapt_BR
dc.subject.vcipeaLicitaçãopt_BR
dc.subject.vcipeaGastos Públicospt_BR
dc.subject.vcipeaProjetos de Leipt_BR
dc.subject.vcipeaCompras do Governopt_BR
dc.titleA Retomada da agenda perdida das compras públicas : notas sobre o novo projeto de lei de licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019pt_BR
dc.title.alternativeNota Técnica n. 47 (Diset) : A Retomada da agenda perdida das compras públicas : notas sobre o novo projeto de lei de licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019pt_BR
dc.typeWorking paperpt_BR
dspace.entity.typePublication
ipea.classificationAdministração Pública. Governo. Estadopt_BR
ipea.classificationDireito. Legislaçãopt_BR

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NT_47_Diset_A_Retomada da Agenda Perdida das Compras Públicas.pdf
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