Publicação: O Direito ao trabalho, a preparação e a conquista da aposentadoria
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Resumo
O capítulo trata da discriminação da pessoa idosa na admissão de qualquer trabalho ou emprego, bem como a fixação de limite máximo de idade, sendo que a regra geral é a da inexistência de limite máximo de idade para trabalhar. É direito da pessoa idosa, segundo o art. 26 do Estatuto do Idoso, exercer uma atividade profissional em um ambiente de trabalho saudável e seguro, com especial atenção às suas condições físicas, intelectuais e psíquicas para o desenvolvimento do trabalho produtivo. O sistema consolidado de trabalho visa à proteção do trabalhador idoso, garantindo-lhe a aplicação das regras de proteção geral sobre segurança e saúde no trabalho presentes na CLT. Ainda que pouco exploradas pelos sindicatos profissionais e empresariais no âmbito das negociações coletivas de trabalho, encontram-se programas de preparação para aposentadoria previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que indica uma maior conscientização para a temática da aposentação digna.
