Publicação: Desalinhamentos cambiais predatórios : uma ameaça real à ordem do comércio internacional
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Titulo alternativo
Predatory currency misalignments : a credible threat to the international trade order
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Desalinhamentos cambiais (DCs), expressados pela diferença entre a taxa de câmbio real e a taxa de equilíbrio estimada, podem ser predatórios se resultarem em desvalorização significativa− não negligenciável − de prazo mais longo, que não visa corrigir um desequilíbrio econômico e não se justifica pelos fundamentos econômicos do país. Isso leva à conclusão de que a moeda está sendo manipulada para gerar mais reservas e obter vantagem injusta sobre parceiros comerciais. Desalinhamentos cambiais predatórios (DCPs) reduzem os níveis de proteção tarifária dos países de moedas não desvalorizadas e aumentam o nível de proteção dos países que a aplicam, em ambos os casos violando direitos e obrigações devidamente negociados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Os DCPs podem tornar negativa a proteção tarifária de países afetados, gerando um subsídio às importações nesses países. Além disso, se os mesmos países têm medidas de defesa comercial em vigor, os DCPs podem anulá-las completamente. Uma solução permanente e sustentável, que incluiria possivelmente novo mecanismo específico para tratar do tema, viria de um acordo multilateral, no âmbito da OMC. No entanto, tal acordo só será possível no curto e médio prazo se houver um incentivo para os países praticantes de DCPs se sentarem à mesa de negociações. O incentivo seria uma ação plurilateral, coordenada, de aplicação de direitos compensatórios contra importações de produtos relevantes para os manipuladores. Esses direitos permaneceriam vigentes até a conclusão de um acordo ou a cessação dos DCPs.
Resumo traduzido
Currency misalignments (CMs), as expressed by the difference between a real exchange rate and its estimated equilibrium rate, may be predatory (PCMs) if it is significant – not negligible –, of longer duration, not there to correct economic imbalances and not justified by the devaluing country’s economic fundamentals. This leads to the conclusion that such currency is being manipulated with the intent of generating increased reserves and obtaining unfair advantage over its trade partners. PCMs decrease the level of tariff protection of not-devalued currency countries and increase the level of protection of the countries that apply them, in both cases violating duly negotiated rights and obligations at the World Trade Organization (WTO). PCMs may push the tariff protection levels of affected countries into negative territory, generating a subsidy to imports. In addition, if these countries have trade remedies in effect, PCMs could wipe them out. A permanent and sustainable solution, which would probably include a new specific mechanism to deal with this problem, would come from a multilateral agreement at the WTO. However, such agreement would only be possible in the short and medium run if there is an incentive for countries using PCMs to seat at the negotiating table. The incentive would be a plurilateral, coordinated action to implement countervailing duties on major imports from manipulating countries. These duties would stay in place until the conclusion of an agreement or the cessation of PCMs.
