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Reforma tributária no plano constitucional: uma proposta para debate

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Texto para Discussão (TD) 606: Reforma tributária no plano constitucional: uma proposta para debate, Tax reform at the constitutional level: a proposal for debate

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Resumo

A reforma tributária, relegada a segundo plano desde o recebimento pelo Congresso Nacional, há mais de três anos, da Proposta de Emenda Constitucional do Poder Executivo (PEC 175/95), volta a se destacar entre as prioridades nacionais. Este trabalho apresenta, como contribuição ao debate que ora se reinicia, um conjunto de propostas para alteração das normas constitucionais que embasam a tributação brasileira. Construído a partir das idéias e sugestões acumuladas em estudos e debates promovidos pelo IPEA ao longo das duas últimas décadas, tal conjunto constitui, na visão dos autores do trabalho, uma reforma integral, coerente e adequada às condições e necessidades do país no limiar do novo milênio. Seu principal objetivo é minorar o impacto perverso da tributação sobre a eficiência e a competitividade do setor produtivo nacional. A proposta aprimora e amplia significativamente o conteúdo da PEC 175/95 sem, contudo, divergir substancialmente da linha ali adotada. Dentre as muitas alterações sugeridas destacam-se: o imposto compartilhado por União e estados, suplementado por novo imposto municipal, ambos não cumulativos (art. 155 e 157, inciso III, da proposta); a nova Contribuição Social Geral, também não cumulativa, que substituiria diversas das existentes, unanimemente consideradas de má qualidade (art. 193); e a forma proposta de financiamento da seguridade social, que visa reduzir o estímulo existente à informalização das relações trabalhistas e assegurar recursos para a produção descentralizada e com qualidade dos serviços públicos de saúde (art. 195 e 198). Propõem-se, também, disposições transitórias que fixam prazos para o início da aplicação das novas normas e prevêem uma transição gradual do atual para o novo sistema tributário, sem as quais a urgente e imprescindível reforma dificilmente será instituída, ainda que um novo texto constitucional seja aprovado.

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