Publicação: Reforma tributária no plano constitucional: uma proposta para debate
Carregando...
Arquivos
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução deste texto, desde que obrigatoriamente citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são rigorosamente proibidas.
Titulo alternativo
Texto para Discussão (TD) 606: Reforma tributária no plano constitucional: uma proposta para debate, Tax reform at the constitutional level: a proposal for debate
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
A reforma tributária, relegada a segundo plano desde o recebimento pelo Congresso Nacional, há mais de três anos, da Proposta de Emenda Constitucional do Poder Executivo (PEC 175/95), volta a se destacar entre as prioridades nacionais. Este trabalho apresenta, como contribuição ao debate que ora se reinicia, um conjunto de propostas para alteração das normas constitucionais que embasam a tributação brasileira. Construído a partir das idéias e sugestões acumuladas em estudos e debates promovidos pelo IPEA ao longo das duas últimas décadas, tal conjunto constitui, na visão dos autores do trabalho, uma reforma integral, coerente e adequada às condições e necessidades do país no limiar do novo milênio. Seu principal objetivo é minorar o impacto perverso da tributação sobre a eficiência e a competitividade do setor produtivo nacional. A proposta aprimora e amplia significativamente o conteúdo da PEC 175/95 sem, contudo, divergir substancialmente da linha ali adotada. Dentre as muitas alterações sugeridas destacam-se: o imposto compartilhado por União e estados, suplementado por novo imposto municipal, ambos não cumulativos (art. 155 e 157, inciso III, da proposta); a nova Contribuição Social Geral, também não cumulativa, que substituiria diversas das existentes, unanimemente consideradas de má qualidade (art. 193); e a forma proposta de financiamento da seguridade social, que visa reduzir o estímulo existente à informalização das relações trabalhistas e assegurar recursos para a produção descentralizada e com qualidade dos serviços públicos de saúde (art. 195 e 198). Propõem-se, também, disposições transitórias que fixam prazos para o início da aplicação das novas normas e prevêem uma transição gradual do atual para o novo sistema tributário, sem as quais a urgente e imprescindível reforma dificilmente será instituída, ainda que um novo texto constitucional seja aprovado.
