Anze, Viviani RenataLobo, Vinicius GomesAnjos, Patrícia F.Oliveira, Manoel Eugênio Guimarães de2021-08-122021-08-122015-10http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10730O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da redução temporária da jornada de trabalho dos empregados em até 30%. A redução de jornada deve incidir de forma geral, para toda a empresa, ou para, no mínimo, todo um setor.porAcesso AbertoPrograma de proteção ao empregoJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)TrabalhoEmpregoJornada de TrabalhoLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Programa de proteção do empregoMedida provisóriaProteção ao empregoRedução da jornada de trabalhoEmpregadosTrabalhadores celetistas