Avelino, Daniel Pitangueira de2016-07-292016-07-292015-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6855Baseado no que fundamenta o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a participação social pode ser entendida como “o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país” (ONU, 1948). Assim, a contraparte do direito humano à participação nos negócios públicos é o dever estatal de promover a sua concretização, o que faz emergir a discussão sobre a forma como se organizam as instituições governamentais para o cumprimento desta missão.porAcesso AbertoDifusão e concentração : notas sobre a gestão da participação social no Governo FederalJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Participação SocialLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidasParticipação socialGestão públicaGestão difusaGestão concentrada