Fonseca, Vanessa Patriota da2018-10-262018-10-262018http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8701A terceirização teve origem na administração com o regime de acumulação de capital pós-fordista e o objetivo de melhorar a produtividade das empresas ao propor o repasse para terceiros de suas atividades periféricas e o foco nas atividades inerentes ao seu objeto social, com vistas à racionalização das operações. Este estudo trata dos equívocos conceituais que giram em torno da terceirização e objetiva apresentar os prejuízos causados aos trabalhadores pela intermediação de mão de obra, com a discussão de casos práticos. Ainda, analisa as possíveis consequências que a Lei nº 13.429 e a Lei nº 13.467, ambas de 2017, podem apresentar.porAcesso AbertoTerceirizar atividade-fim é alugar trabalhadorBook partInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)TerceirizaçãoLegislação TrabalhistaDireito do TrabalhoLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Contornos da terceirizaçãoTerceirização e equívocos conceituaisIntermediação de mão de obra