Roma, Júlio CésarPêgo Filho, Bolívar2016-09-202016-09-202016-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7119O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual um órgão ambiental competente, das esferas federal, estadual ou municipal, licencia a implantação, a operação ou a ampliação de empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente. Estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938/1981 –, é também um dos seus mais relevantes instrumentos. O objetivo da PNMA – e, portanto, de seus instrumentos – é a “preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (Brasil, 1981). Ou seja, um reconhecimento de que qualidade ambiental, vida (não apenas humana, mas em geral), dignidade humana e desenvolvimento econômico e social do país são fatores intrinsicamente ligados, necessários para se garantir a segurança nacional. Pioneira à época em que foi lançada e posteriormente incorporada à Constituição Federal de 1988, essa visão – que se consolidaria mais tarde no conceito de desenvolvimento sustentável – continua extremamente atual e cada vez mais necessária, dada que a degradação ambiental avançou sobremaneira nesses 35 anos de existência da PNMA, como resultado direto de impactos decorrentes de atividades humanas.porAcesso AbertoLicenciamento ambiental no BrasilJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Política AmbientalLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Licenciamento ambientalPolítica ambiental