Campos, André Gambier2013-07-112013-07-112011-03http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/1427A ideia do trabalho como direito está presente do debate público desde pelo menos o início da era contemporânea – e de maneira imbricada com a discussão dos direitos humanos. Ademais, ao longo do tempo, o direito ao trabalho transmutou-se no direito ao trabalho decente, com todas as características atribuídas a este último. No Brasil, o direito ao trabalho encontra-se consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Todavia, a ênfase da CF/88 ao tratar do direito ao trabalho encontra-se na modalidade assalariada, restringindo o debate acerca deste direito. Grupos relevantes da população, que não se encontram nesta modalidade ocupacional, ficam à margem desse debate. Grupos como os conta própria, os cooperativados, os que trabalham em regime de economia familiar e os desempregados. Aliás, a situação destes últimos é definidora do próprio direito ao trabalho, que se concretiza por meio da supressão do desemprego. Seja qual for sua natureza, o desemprego não tem lugar em uma sociedade que postula o direito ao trabalho.porAcesso AbertoDireito ao trabalho: considerações gerais e preliminaresTexto para Discussão (TD) 1587: Direito ao trabalho: considerações gerais e preliminaresRight to work: general considerations and preliminaryWorking paperInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Licença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Direito ao trabalhoDireitos humanosRegulação do direito ao trabalho