Rauen, André TortatoBarbosa, Caio Márcio Melo2016-10-252016-10-252016-06http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7262A Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, conhecida como Lei de Inovação, estabelece os mecanismos e dispositivos gerais de fomento à inovação no país. Já a Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, “dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação” (BRASIL, 2016), alterando e ampliando dispositivos da Lei n° 10.973/04. Dentre as alterações inseridas pela Lei n° 13.243/16 na Lei n°10.973/04 destaca-se a nova redação dada ao artigo 20 referente à realização de encomendas tecnológicas e a consequente necessidade de nova regulamentação do mesmo. Esta Nota Técnica, portanto, visa apresentar princípios gerais que devem guiar a referida regulamentação de forma que a mesma esteja adequada “à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do país” (BRASIL, 2016). Seu fundamento se apoia nos resultados preliminares obtidos no projeto de pesquisa denominado “O poder transformador da demanda: mudança técnica e inovação” em andamento no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.porAcesso AbertoProposta de redação à regulamentação do art. 20 da Lei de Inovação (Lei n° 13.243/16)Nota Técnica n. 30 (Diset) : Proposta de redação à regulamentação do art. 20 da Lei de Inovação (Lei n° 13.243/16)Working paperInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)LegislaçãoRegulamentaçõesCompras do GovernoInovações TecnológicasCursos de CapacitaçãoLicença Padrão IpeaÉ permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de uso da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO: os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.LegislaçãoRegulamentaçãoInovações TecnológicasPesquisa e DesenvolvimentoCapacitação tecnológica