Fabiano Mezadre PompermayerDias, Thaís de Aragão Oliveira Araripe PalmeiraCoordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC2025-09-162025-09-1620242024DIAS, Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira. Concorrência no transporte ferroviário: como definir a área de influência da Lei das Ferrovias? 2024. 93 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2024.https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/18954Esta dissertação objetiva propor uma metodologia para a definição da “área de influência” de que trata a Lei das Ferrovias, que, em linhas gerais, consiste na área na qual as concessionárias gozarão de direito de preferência para a obtenção de autorizações ferroviárias. Como fundamento, foi realizado estudo comparado com o modelo ambiental e o concorrencial das rodovias, portos e aeroportos; análise dos contratos de concessão ferroviários; além de pesquisa, jurisprudencial e doutrinária, sobre o direito econômico e atividade concorrencial, com análise das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Focando em uma abordagem conciliadora dos aspectos técnicos, legais e econômicos e da realidade do setor ferroviário, o trabalho analisa conceitos relevantes, como direito de preferência, mercado relevante, posição dominante, custos de transbordo, intercepto rodoviário e ferroviário. Dessa base, endereça o estudo de quatro possíveis metodologias para a definição de área de influência: utilização da faixa de domínio, definição de uma distância fixa ao eixo da ferrovia, análise concorrencial entre ferrovias e entre outros modos de transportes. O estudo analisou também a proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicizada em audiência pública, em aberto, para contribuições externas e fez análise do caso concreto da Ferrovia Norte Sul e Estrada de Ferro Carajás, de Porto Franco (MA) ao porto de Itaqui (MA). Conclusivamente, foi proposta uma metodologia considerando a concorrência entre ferrovias e entre outros modos de transporte, utilizando a saturação da capacidade como limitador para a sua aplicabilidade e a projeção de demanda como referencial para as concessões que sofreram prorrogação antecipada. Esse desenho propõe conformar a intenção do legislador de impulsionar a competitividade de ferrovias no Brasil, expandindo a malha férrea e a responsabilidade fiscal para o resguardo do equilíbrio econômico-financeiro das concessões ferroviárias.93porAcesso AbertoConcorrência no transporte ferroviário: como definir a área de influência da Lei das FerroviasInstituto de Pesquisa Econômica AplicadaTransporte FerroviárioLei da ConcorrênciaFerroviasLicença Padrão IpeaÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Lei das ferroviasConcorrência ferroviáriaDireito de preferênciaÁrea de InfluênciaConcorrência no transporte ferroviário: como definir a área de influência da Lei das Ferrovias