Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)2017-03-082017-03-082015http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7510O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou acordo de cooperação técnica com o Ipea para que fosse realizada uma pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil. O termo previu um trabalho capaz de apresentar um panorama da reincidência criminal com base em dados coletados em alguns estados do país. Um desafio colocado a uma pesquisa com esse objetivo consiste em explicitar o conceito de reincidência a ser trabalhado. O termo reincidência criminal é geralmente utilizado de forma indiscriminada, às vezes até para descrever fenômenos bastante distintos. Aponta, na verdade, para o fenômeno mais amplo da reiteração em atos criminosos e da construção de carreiras no mundo do crime. Será citado com essa acepção ampla, portanto pouco rigorosa, até mesmo em alguns contextos deste relatório. Contudo, existem diferentes abordagens em relação a essa temática, matéria de preocupação da sociedade e dos gestores da área de justiça criminal, de modo que a construção de um recorte adequado de pesquisa exige maior esmero conceitual, sem o qual não seria possível sua delimitação como objeto de estudo.porAcesso AbertoReincidência criminal no BrasilReportInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Administração da JustiçaLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Justiça criminalReincidência criminalReintegração social