Varsano, Ricardo2016-07-112016-07-111997-06http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6780Os estados brasileiros têm disputado entre si a recepção de novos empreendimentos. Tal disputa — a guerra fiscal — é travada mediante concessão, à revelia da lei, de incentivos financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, o que vem prejudicando suas já deterioradas condições financeiras. Este artigo, partindo de conceitos básicos de finanças públicas, propõe um conjunto de condições que justificaria a concessão dos incentivos fiscais e mostra que, embora a concessão dos incentivos estaduais prejudique o país, desde a ótica de um governo estadual, as condições propostas são quase sempre satisfeitas. Discute-se a seguir a dinâmica perversa da guerra fiscal: as condições financeiras de todos os participantes deteriora-se — e, com elas, as condições locais de produção —, e as renúncias fiscais perdem seu poder de atrair empreendimentos. Ao final, os vencedores da guerra são os estados financeiramente mais poderosos, capazes de suportar o ônus das renúncias e, ainda assim, assegurar razoáveis condições de produção. Conclui-se que existem erros de sinalização econômica que criam divergências entre os objetivos nacionais e estaduais e entre a melhor estratégia de desenvolvimento do Estado a curto e a longo prazo. O principal ponto a corrigir é a sistemática atual de tributação das transações interestaduais. Caso se adote o princípio de destino nas operações interestaduais, além de outras vantagens, praticamente elimina-se a guerra fiscal.porAcesso AbertoA Guerra fiscal do ICMS : quem ganha e quem perdeJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Guerra FiscalICMSIncentivos FiscaisLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada à fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Guerra fiscalICMSFinanças públicas