Zen, Eduardo Luiz2023-07-272023-07-272023-07ZEN, Eduardo Luiz. Projeto de Lei nº 2.788/2019: instituição da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Brasília, DF: Ipea, jul. 2023. (Disoc : Nota Técnica, 105). DOI: http:// dx.doi.org/10.38116/ntdisoc105-porthttps://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/12219Esta nota técnica (NT) tem por objetivo apresentar uma análise técnica do Projeto de Lei (PL) nº 2.788/2019, que confere direitos às populações atingidas por barragens frente aos impactos advindos da construção, da operação, da desativação ou do rompimento dessas obras de infraestrutura. O PL estabelece um conjunto de medidas para garantir os direitos dos atingidos por barragens em todo o território nacional, que se desdobram em instrumentos de proteção e de reparação para essas populações, a fim de garantir sua segurança e bem-estar.porAcesso AbertoProjeto de Lei nº 2.788/2019 : instituição da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por BarragemNota Técnica n. 105 (Disoc) : Projeto de Lei nº 2.788/2019 : instituição da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por BarragemWorking paperInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)BarragensDireitos CivisDanos e PrejuízosLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidasPL nº 2.788/2019Populações Atingidas por Barragens (PABs)