Mora, Mônica2015-09-022015-09-022015-06http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4359A dívida pública estadual atualmente alcança aproximadamente R$ 660 bilhões, ou seja, 11,8% do PIB, enquanto a dívida dos dois maiores municípios brasileiros representa R$ 91 bilhões, ou seja, 1,7% do PIB. A Lei Complementar 148, sancionada pela Presidência da República em 25 de novembro de 2014, modifica a Lei Complementar 101 (mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), ao permitir alterações nos critérios de indexação da dívida refinanciada pela Lei 9496/97. A LC introduz a possibilidade de a União aplicar novas regras de indexação à dívida. Ou seja, a partir de janeiro de 2013, ao invés do indexador ser o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% ao ano (ou 7,5 % a.a. nos estados do Pará, Alagoas e Minas Gerais, ou ainda 9% a.a. nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro), poderia ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA mais 4% ou a Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Selic, o que fosse menor).porAcesso AbertoImplicações macroeconômicas da Lei Complementar 148/2014Macroeconomic implications of the Supplementary Law 148/2014Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Desenvolvimento EconômicoDívida PúblicaLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Dívida públicaGoverno estadualIndexaçãoLei Complementar n. 148, de 25 de novembro de 2014