Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc)2015-09-102015-09-102007-02http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4422Este capítulo informa os processos que se desenrolaram ao longo de 2006 e primeiros meses de 2007, dando origem, especificamente, a três fatos de maior relevo para o conjunto da seguridade social brasileira, a saber: i) um novo tratamento legal aos pequenos empreendimentos, por meio da chamada Lei do Super Simples, que é parte integrante da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006); ii) uma nova regulamentação aos segurados especiais da Previdência Rural, por meio do Projeto de Lei nº 6.852/2006; e iii) um novo incentivo tributário para a formalização de contratos dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as), estabelecido pela Medida Provisória nº 248 de 6 de março de 2006. Realiza a tradicional análise financeira do Orçamento da Seguridade Social (OSS), tal qual empreendida por este periódico já há várias edições. Recupera a conceituação mais ampla da seguridade social no caso brasileiro, a fim de dar embasamento a um desenho favorável e includente de reforma previdenciária de longo prazo no país. Por fim, resume os argumentos sob a forma de considerações finais.porAcesso AbertoSeguridade socialJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Assistência Social. Serviços SociaisSeguridade SocialLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada à fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Seguridade socialPrevidência ruralSuper simplesPrevidência social