Almeida, Wanderly J. Manso de2016-05-122016-05-121972-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6400O artigo trata de um extenso e detalhado estudo da incidência tributária efetiva no Brasil que foi apresentado por Gian S. Sahota em meados de 1968, do qual o artigo "Incidência tributária na cidade do Rio de Janeiro constitui parte dos resultados obtidos. Sahota usa o conceito de incidência tributária diferencial, distinguindo dois padrões ou normas de comparação: a "norma da proporcionalidade" e a "norma da progressividade". De acordo com a primeira norma, a distribuição tributária "Ideal" é dada por um imposto de renda proporcional. De acordo com a segunda, a distribuição tributária "ideal" é dada por um imposto de renda progressivo, cujo grau de progressividade é também estimado por Sahota. Para cada uma dessas normas o autor apresenta quatro estimativas da distribuição tributária diferencial, correspondendo a quatro diferentes conjuntos de hipóteses.porAcesso AbertoComentário sobre a " incidência tributária na cidade do Rio de Janeiro "Comunicação (V)Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Finanças Públicas. TributaçãoLicença ComumÉ permitida a cópia, reprodução e distribuição de textos, imagens, dados e demais arquivos, no todo ou em parte, em qualquer formato ou meio desde que sejam observadas as seguintes regras: a) O uso do material copiado se destina apenas para fins educacionais, de pesquisa, pessoal, circulação interna ou outros usos não comerciais. Reproduções para fins comerciais são proibidas; b) O material deve ser reproduzido sem sofrer qualquer alteração ou edição de conteúdo em relação ao original; e ) A reprodução deve ser acompanhada da citação da fonte, no seguinte formato: Fonte: PPE (http://ppe.ipea.gov.br).Incidência tributáriaSistema tributárioNorma da proporcionalidadeNorma da progressividade