Delgado, Guilherme Costa2015-10-132015-10-132002-08http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4765O termo “seguridade social” é até certo ponto um neologismo incorporado ao ordenamento da política social pela Constituição de 1988. No entanto, seu real significado e suas implicações para a vida dos seus beneficiários são ainda em grande parte ignorados. O Sistema de Seguridade Social inaugurado em 1988 definiu um conjunto de direitos e de obrigações públicas com vistas à proteção humana nas situações (clássicas) de vulnerabilidade. Diante disso, este texto visa resgatar “as partes e as peças” legalmente atribuíveis à Seguridade Social no Orçamento Geral da União (OGU) 2001 mediante a construção de uma estrutura inteligível que esteja relacionada aos conceitos e princípios de direitos sociais que forjaram essas peças orçamentárias.porAcesso AbertoO Orçamento da seguridade precisa ser recuperadoJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Seguridade SocialLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada à fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Seguridade socialPrevidência socialPolíticas sociaisOrçamento Geral da UniãoDireitos sociais