Sousa, Rodrigo Abdalla Filgueiras de2015-11-162015-11-162011-10http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5364O artigo aborda alguns programas do governo federal que tem seguido abordagem igual. Apenas para citar alguns exemplos, as ações de incentivo ao investimento em P&D, adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), reproduzem o modelo da Lei de Informática ao exigir que suas empresas reguladas invistam compulsoriamente percentual de suas receitas em atividades voltadas à P&D. Ademais, as semelhanças tornam-se ainda mais pronunciadas quando se observa que os recursos para financiamento destas atividades advêm, em geral, de fontes públicas, tais como renúncias fiscais ou contribuições sobre tarifas reguladas. a partir desse contexto, duas questões precisam ser discutidas. Primeiro, por que os resultados da Lei de Informática vem ficando aquém do esperado, apresar dos recorrentes diagnósticos sobre seus problemas e das diversas revisões da política durante este período? Segundo, por que este modelo vem sendo replicado em outros órgãos do governo federal, a despeito da sua relativa falta de eficácia?porAcesso AbertoVinte anos da Lei de Informática: estamos no caminho certo?Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Ciência e TecnologiaInformáticaLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Ciência e tecnologiaInformáticaEconomiaLegislação