Maronna, CristianoElias, Gabriel Santos2019-01-102019-01-102018-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8874O presente artigo versa sobre uma política de drogas que atinja o objetivo de proteger a saúde pública com respeito aos direitos humanos, destacando que o abandono da opção repressiva seja o primeiro (mas não o único) passo a ser tomado, por meio de medidas que retirem do âmbito de incidência da lei penal a questão das drogas. No lugar da proibição e da repressão, urge adotar um desenho regulatório para as drogas ilegais semelhante ao que existe em relação ao tabaco, às bebidas alcoólicas e aos fármacos.porAcesso AbertoPor que descriminalizar o uso, a produção e a comercialização das drogas?Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Drogas de Uso IndevidoCriminalidadeSaúde PúblicaLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Descriminalização de drogasProdução e comercialização de drogas