Dantas, Magali Zilca de Oliveira2022-03-032022-03-032021-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11068Analisa a implementação da ação afirmativa para acesso de negros(as) à magistratura federal desde a adoção das cotas raciais, conforme a Resolução no 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa conduzida pela autora identificou que, nos quatro concursos realizados no período sob enfoque, não houve aprovação por meio das vagas reservadas para pessoas negras. Uma das razões apontadas para esse cenário é que a reserva de vagas foi aplicada somente na primeira fase do concurso, sem efeito nas fases seguintes; com isso, os(as) candidatos(as) foram avaliados(as) pelo critério de nota mínima, o que teria esvaziado a distinção entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e os(as) da reserva de vagas.porAcesso AbertoO Sistema de cotas para negros nos concursos à magistratura : os resultados na Justiça Federal entre 2016 e 2019Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Seleção de PessoalIgualdade de OportunidadesDireito CivilLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Magistratura FederalAcesso de negrosAcesso de negrasConcurso de magistraturaJustiça FederalCotas raciais