Paixão, Joana Fidelis da2017-03-302017-03-302012http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7639Este estudo mostra que segundo a Lei no 12.305/2010 (Brasil, 2010), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos sólidos de serviços de transporte são aqueles originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira (Artigo 13). Neste sentido, o diagnóstico de resíduos de transportes rodoviários e ferroviários deveria estar focado na apresentação de dados quantitativos do gerenciamento de resíduos em terminais terrestres rodoviários e ferroviários.porAcesso AbertoDiagnóstico dos resíduos sólidos de transportes terrestres : rodoviários e ferroviáriosReportInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Gestão de ResíduosTransporteLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Transporte rodoviárioTransporte ferroviárioResíduos sólidosResíduos de serviços de transporteContaminação de lençol freáticoReciclagem