Santos, Diego PessoaDrummond, Maria Valeska DuarteVale, Clarice Gonçalves Santos doRocha, Sabrina Faria2021-02-102021-02-102021http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10465A Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015), intitulada Estatuto da Metrópole, definiu as diretrizes para a governança interfederativa das regiões metropolitanas (RMs), a partir de uma estrutura institucional básica, deixando a cargo dos estados o formato jurídico-institucional do arranjo. Na forma da lei, a governança interfederativa contempla o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação no que tange à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum (FPICs). O estatuto preconiza um sistema integrado e articulado de planejamento, de elaboração e execução de projetos, de estruturação financeira, de implantação, de operação e de gestão. A RM de Belo Horizonte ainda tem muito espaço para avançar no fortalecimento de estruturas de governança interfederativa. O seu arranjo básico de gestão e governança vem funcionando de forma satisfatória. No entanto, ainda restam funções públicas de interesse comum que não são contempladas por um olhar metropolitano. E a bem da verdade, resta a dúvida se algumas delas deveriam ser objeto deste recorte territorial neste momento.porAcesso AbertoIdentificação e caracterização das relações interfederativas na região metropolitana de Belo Horizonte : Interfaces com a construção da PNDU : componente A : relatório de pesquisaProjeto Governança Metropolitana no BrasilReportInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Planejamento UrbanoDesenvolvimento UrbanoRegiões MetropolitanasGoverno LocalLicença Padrão IpeaÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Regiões metropolitanasGovernança interfederativaRelações interfederativasPlano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)Sistema Gestor Metropolitano