Silva, Lucia Helena Salgado eZucoloto, Graziela FerreroBarbosa, Denis Borges de2016-07-142016-07-142012-11http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6796Este artigo apresenta a evolução do conceito de litigância predatória, sua relação com o debate entre propriedade intelectual e concorrência e os principais casos identificados no Brasil. O tema tem sido objeto de controvérsias, ao associar o exercício de direitos supostamente legítimos em propriedade intelectual (PI) ao abuso do seu uso. Em termos econômicos, pode ser definido como litigância fraudulenta ou predatória, ao envolver o uso estratégico de litígios com o objetivo de prejudicar ou excluir um rival do mercado. Esta estratégia pode ser considerada um tipo de ação predatória que não envolve preços (non-price predation), podendo, portanto, ser avaliada a partir de ferramentas econômicas desenvolvidas para identificar este tipo de prática. Trata, ainda, do direito de propriedade intelectual (DPI) e o direito da concorrência têm como objetivo comum a promoção da inovação e do desenvolvimento econômico.porAcesso AbertoLitigância predatória no BrasilJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Propriedade IntelectualCooperação InternacionalLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Propriedade intelectualLitigância predatóriaConcorrênciaDireito de açãoInovação