Carvalho Júnior, Pedro Humberto Bruno de2015-11-232015-11-232011-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5619O artigo pretende mostrar os sistemas de avaliação imobiliária municipais para fins tributários em quatro cidades brasileiras: Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Essas cidades foram selecionadas em virtude do grande volume de arrecadação de IPTU e também pela disponibilidade dos dados. O tema se justifica devido à importância fiscal do imposto nos orçamentos municipais, bem como de seus objetivos extrafiscais. Nesse sentido, pode-se citar o IPTU Progressivo no Tempo, previsto no Artigo 182 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e regulamentado pelo Artigo 7º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).porAcesso AbertoAvaliação imobiliária para fins tributários em Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte e Rio de JaneiroJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Impostos LocaisLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)Mercado imobiliárioCódigos Tributários Municipais