Monteiro Neto, Aristides2016-06-092016-06-092016-06http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6511O processo constituinte brasileiro que culminou com a promulgação da Carta de 1988 teve como visão para o nosso federalismo a descentralização e a devolução de poderes em direção a esferas subnacionais, principalmente para os governos municipais. Os esforços de realização de políticas públicas tiveram, desde então, este espírito descentralizador. Notadamente, as políticas de saúde, educação e assistência social vieram constituir a configuração de políticas sociais universais, com forte descentralização de execução e de recursos para governos municipais. A despeito desses importantes vetores de descentralização federativa, o que se observou, de fato, foi um conjunto de críticas e lamentações dos governos subnacionais (estados e municípios) em razão da recentralização, pela União, da arrecadação tributária nacional.porAcesso AbertoCapacidades governativas no ambiente federativo nacional : retomando estudos sobre governos estaduaisJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Políticas PúblicasGovernabilidadeLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Políticas públicasArrecadação tributáriaGovernos estaduaisContas públicas