Pelatieri, PatríciaMarcolino, AdrianaHorie, LeandroCosta, Luís Augusto Ribeiro daCamargos, Regina Coeli2018-10-262018-10-262018http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8702Neste capítulo veremos a Lei nº 13.429, que trata do trabalho temporário e das empresas prestadoras de serviços (terceirizadas), sancionada em 31 de março de 2017 pelo atual presidente, mesmo com muita resistência de diversos segmentos da sociedade, sobretudo dos que representam os trabalhadores. Os setores que apoiaram a aprovação e a sanção da medida, por sua vez, alegam que é um erro dizer que os trabalhadores terceirizados terão condições de trabalho diferentes. O que sustenta esse argumento é o fato de trabalhadores diretos e terceirizados serem contratados pelo mesmo regime : contrato por prazo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).porAcesso AbertoAs Desigualdades entre trabalhadores terceirizados e diretamente contratados : análise a partir dos resultados de negociações coletivas de categorias selecionadasBook partInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)TerceirizaçãoTrabalhadores TemporáriosLegislação TrabalhistaLicença Padrão IpeaÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Trabalhadores terceirizadosRelações de trabalhoNegociação coletivaTerceirização