Campagnoli, FernandoAquino, Heloisa Helena Vasconcelos deMarques, Jorge BohrerCarvalho, Maria Celina de Mello de2020-02-282020-02-282016http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9691Este capítulo trata de como a regularização fundiária na Amazônia Legal constitui um grande desafio para o Estado brasileiro, ao mesmo tempo que assinala o papel institucional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), no sentido de garantir a função socioambiental das terras da União. Sendo que boa parte das terras da União na Amazônia são glebas públicas federais, perfazendo uma área de aproximadamente 1,13 milhão de quilômetros quadrados, que representa em torno de 22,5% da áarea dos 5,02 milhões de quilômetros quadrados da Amazônia Legal. Deste total, 550 mil quilômetros quadrados são objeto da Câmara Técnica de Destinação e Regularização de Terras Públicas Federais no Âmbito da Amazônia Legal (Port. interministerial conjunta MMA/MDA n. 369, de 4 de setembro de 2013), dentro do Programa Terra Legal. Os demais 580 mil quilômetros quadrados já estão destinados e sob a responsabilidade de diferentes órgãos federais, tais como: Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e SPU, no que tange aos terrenos denominados "inalienáveis" por se tratarem de várzeas de rios federais e que não podem ser titulados como domínio pleno para seus ocupantes.porAcesso AbertoDesafios da regularização fundiária para as comunidades ribeirinhas na AmazôniaBook partInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Sistema FundiárioAssentamentos HumanosPopulação IndígenaPropriedade da TerraRegulamentaçõesLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Regularização fundiáriaDesenvolvimento sustentávelPrograma Terra LegalComunidades tradicionaisVárzeaComunidades riberinhas