Palma, Vanessa2022-03-042022-03-042021-12http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11070Problematiza a questão referenciando-se na pesquisa que embasou sua tese de doutorado. Explorando dados de 2.391 editais lançados por 63 universidades federais entre 2014 e 2017, a autora mostra que, das 11.744 vagas ofertadas por meio dos certames, apenas 374 (3,18%) foram reservadas para cotistas negros(as), quantidade muito distante dos 20% estabelecidos pela Lei no 12.990/2014. Para a autora, práticas como omissão nos editais quanto aos critérios adotados para aplicação da reserva de vagas e fracionamento dos editais e/ou das vagas em diversos certames, conquanto não sejam irregulares, constituem limitações não só à aplicação da política de reserva de vagas, mas também à garantia do princípio da igualdade.porAcesso AbertoFatores limitadores da efetividade da Lei de Cotas Raciais em concursos públicos para o Magistério Superior FederalJournal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Seleção de PessoalIgualdade de OportunidadesDireito CivilLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Lei de cotas raciaisConcurso públicoMagistério Superior FederalUniversidades FederaisCotistas negros