Piola, Sérgio FranciscoVieira, Fabiola SulpinoServo, Luciana Mendes SantosSá, Edvaldo Batista deBenevides, Rodrigo Pucci de Sá e2023-06-022023-06-022023-05Como citar: PIOLA, Sérgio Francisco; VIEIRA, Fabiola Sulpino; SERVO, Luciana Mendes Santos; SÁ, Rodrigo Pucci de Sá e. Prioriza SUS : consórcio intergovernamental público como instrumento de reforço da coordenação federativa do Sistema Único de Saúde. Policy Brief: em questão, Brasília, DF: Ipea, n. 27, maio 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/pbdisoc27https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/12090Como previsto na legislação básica do SUS (Constituição Federal de 1988 – CF/1988 e Leis nos 8.080/1990 e 8.142/1990), as competências das três esferas de governo são, na sua quase totalidade, comuns ou compartilhadas. Isso acontece, principalmente, no tocante à administração da assistência à saúde, ainda que, conforme explicitado no art. 30, inciso VII da CF/1988, ao município seja delegada, de forma mais direta e inequívoca, a responsabilidade pela prestação de serviços de assistência à saúde. Dessa forma, a diretriz de descentralização e a força do movimento municipalista das décadas de 1980 e 1990 fez com que a ênfase na implantação do novo sistema se desse com foco no município. Nesse processo, a expansão dos serviços básicos para todos os municípios brasileiros começou a evidenciar a necessidade de melhorar a coordenação federativa com o objetivo de propiciar um atendimento mais integral das necessidades de saúde da população, uma vez que os municípios, em sua grande maioria, não apresentam condições de serem completamente autônomos nessa missão. Iniciativas diversas, com maior ou menor adesão de estados e municípios, foram desenvolvidas no sentido de fortalecer uma organização mais coordenada e descentralizada dos serviços de saúde. Contudo, ainda persistem dificuldades de acesso a bens e serviços de saúde em várias localidades no país. Considerando esse problema público, procurou-se analisar suas causas e consequências, a fim de identificar problemas estruturais do SUS que comprometem o seu desempenho e, consequentemente, contribuem para a dificuldade de acesso aos serviços. Entre os problemas identificados, priorizou-se a análise da coordenação federativa insuficiente. Neste documento, apresenta-se o diagnóstico e encomendam-se ações com o objetivo de mitigar o problema público mencionado.porAcesso AbertoPrioriza SUS : consórcio intergovernamental público como instrumento de reforço da coordenação federativa do Sistema Único de SaúdePolicy Brief - Em Questão - Disoc n. 27 - Prioriza SUS : consórcio intergovernamental público como instrumento de reforço da coordenação federativa do Sistema Único de SaúdeWorking paperInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Sistema Único de SaúdeServiços de SaúdeLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Promoção da saúdeProteção da saúdeRecuperação da saúdeConsórcio intergovernamental público