Amanajás, RobertaKlug, Letícia Becalli2018-09-142018-09-142018http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8622O capítulo trata do direito à cidade descrito no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), no art. 2., incisos I e II, que dispõem sobre o direito a cidades sustentáveis. Esse estatuto regulamenta os artigos referentes à política urbana no âmbito federal (arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 - CF/1988). No referido Estatuto da Cidade, o direito a cidades sustentáveis é compreendido como "o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações" (art. 2.,inciso I). Pode-se dizer, então, que a ideia de direito à cidade expressa na lei sintetiza um amplo rol de direitos.porAcesso AbertoDireito à cidade, cidades para todos e estrutura sociocultural urbanaBook partInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Desenvolvimento UrbanoDesenvolvimento SocialUrbanizaçãoAssimilação de MigrantesGrupos VulneráveisLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Direito às cidades sustentáveisSaneamento ambientalDireito básicos das cidadesInfraestrutura ambiental