Souza, André de Mello e2015-11-112015-11-112013-10http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5214Este artigo trata dos direitos de propriedade intelectual de modo globalizado desde o final do século XIX, assim como sua proteção em âmbito nacional. fala das Convenções de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial - cobrindo patentes, marcas, e desenhos industriais – que incorporou muitas das cláusulas antes inseridas em tratados, declarações e acordos. Aborda outros acordos internacionais bilaterais – geralmente envolvendo os Estados Unidos; regionais, como Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA); o Acordo de Livre Comércio entre Estados , América Central e República Dominicana (CAFTA); e o Acordo de Livre Comércio entre a Índia e a Europeia ainda em negociação; e plurilaterais, como o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), são TRIPS-plus no sentido de que adotam padrões mais rigorosos de proteção da PI que o TRIPS. , em nível multilateral o Tratado Substantivo de Direito de Patentes, ainda negociado no âmbito Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), busca harmonizar leis nacionais de patentes, ainda mais a autonomia dos países membros e oferecendo proteção para PI muito superior ao TRIPS.5porAcesso AbertoA globalização dos direitos de propriedade intelectual : imperativo de eficiência ou coerção econômica?Journal articleInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Propriedade IntelectualGlobalizaçãoLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.Propriedade intelectualGlobalizaçãoDesenvolvimento e pesquisa