Daniel Pitangueira de AvelinoOlegário, Julevânia AlvesCoordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC2026-03-182026-03-1820252025-12-19OLEGÁRIO, Julevânia Alves. Garimpos de ouro sustentáveis: quais premissas mínimas devem ser observadas no licenciamento ambiental brasileiro para o alcance de um desenvolvimento sustentável dessa atividade extrativista? 2025. 84 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2025.https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/20237Trata-se de projeto de intervenção para obtenção do título de Mestra do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, área de concentração em Economia. O título desse projeto é Garimpo de Ouro Sustentáveis: Quais premissas mínimas devem ser observadas no Licenciamento Ambiental Brasileiro para o alcance de um desenvolvimento sustentável dessa atividade extrativista? O licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental são instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981 e são de competência comum aos municípios, aos estados, ao Distrito Federal e à União. Por sua vez, o garimpo é uma atividade laboral com previsão constitucional, no caso do garimpo para exploração de ouro tem-se uma maior concentração na Amazônia Legal. Essa atividade possui tradição secular no Brasil e está associada a grande informalidade, baixa capacitação, pouco uso de inovações tecnológicas e concentração em áreas de maior sensibilidade ambiental. Considerando que não há um regramento unificado para a condução do licenciamento ambiental da atividade garimpeira, verifica-se a existência de um conjunto de procedimentos distintos entre as unidades federativas do Brasil. Observa-se que a União, por meio do Ibama, praticamente não licencia esse tipo de atividade. Utilizando o arcabouço normativo relacionado à avaliação de impacto ambiental; ao licenciamento ambiental; à regulação mineral; ao controle do uso do mercúrio e às boas práticas tecnicamente comprovadas para a atividade, foi possível estabelecer requisitos mínimos que devem ser seguidos nos processos de licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira. A partir desses requisitos foi feita uma avaliação quantitativa e qualitativa dos atos publicados disponíveis por oito unidades selecionadas: União, Itaituba/PA, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Roraima e Rondônia. Essas unidades selecionadas foram selecionadas pelos critérios de disponibilização de procedimentos padrão relacionados à temática; representação federativa e relevância da atividade no contexto nacional. Após a avaliação foi possível identificar que não seria possível propor um critério único para o licenciamento ambiental e que seria necessário a realização de uma análise de risco. Ao final foi possível identificar as unidades selecionadas com maior aderência aos requisitos mínimos propostos; definir os tipos de procedimentos que devem ser adotados de acordo com o grau de risco da atividade e qual seria o melhor instrumento para se definir essa unificação de procedimentos.84porAcesso AbertoGarimpos de ouro sustentáveis : quais premissas mínimas devem ser observadas no licenciamento ambiental brasileiro para o alcance de um desenvolvimento sustentável dessa atividade extrativista ?Instituto de Pequisa Econômica AplicadaLegislação AmbientalLicença ComumÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.GarimpoOuroSustentabilidadeLicenciamento ambientalGold miningGoldSustainableEnvironmental licensingGarimpos de ouro sustentáveis: quais premissas mínimas devem ser observadas no licenciamento ambiental brasileiro para o alcance de um desenvolvimento sustentável dessa atividade extrativista?