Valadares, Alexandre ArbexGaliza, Marcelo2016-06-102016-06-102016-05http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6516A desaceleração da economia brasileira nos anos recentes tem preocupado o governo federal que passou a adotar a cartilha econômica ortodoxa como resposta. Estabeleceu-se um programa gradual de reequilíbrio fiscal, cujas metas envolvem a tentativa de produção de superávits primários crescentes até 2019. Neste cenário, o denominado “déficit da Previdência Social” reapareceu no debate público como o principal responsável pelo déficit primário do governo e o tema da reforma da Previdência, portanto, ressurgiu com força na agenda política. Parte-se, aqui, da defesa da Previdência Rural como política integrante do sistema de seguridade social e presidida, portanto, pela regra da diversidade da base de financiamento, definida pelo art. 194 como princípio constitutivo desse sistema. Nesse sentido, entende-se que as palavras “déficit” ou “rombo” não cabem na discussão: trata-se do gasto com a política de Previdência Rural. Diante do exposto, o presente artigo contrapõe a visão fiscalista que prevalece nas análises sobre o sistema previdenciário.porAcesso AbertoPrevidência rural : contextualizando o debate em torno do financiamento e das regras de acessoNota Técnica n. 25 (Disoc) : Previdência rural : contextualizando o debate em torno do financiamento e das regras de acessoWorking paperInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Previdência SocialPopulação RuralLicença Padrão IpeaÉ permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de uso da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO: os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.Previdência RuralFinanciamentoEfeitos fiscais