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Title: O Que aconteceu com os recursos após o código de processo civil de 2015?
Other Titles: Texto para Discussão (TD) 2992 : O Que aconteceu com os recursos após o código de processo civil de 2015?
Authors: Castro, Alexandre Samy de
Anjos, Jefferson Silva dos
Pereira, Camila Cardoso
Abstract: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), Lei no 13.105, concretizou amplas mudanças no sistema recursal sem que, passados mais de sete anos de sua vigência, houvesse qualquer avaliação empírica sistemática dos impactos das mudanças em geral e, especificamente, sobre as taxas de recorribilidade em processos cíveis. Visando preencher parte desta lacuna, este estudo se propõe a avaliar o impacto da nova sistemática processual sobre a propensão a recorrer em ações cíveis. Além de analisar a trajetória das taxas de recorribilidade para as principais classes recursais em ações cíveis – apelações cíveis e recursos inominados, embargos de declaração e agravos de instrumento – a pesquisa analisa também outros aspectos, tais como a duração e o resultado do julgamento dos recursos. Em última instância, busca-se entender se o CPC/2015 atingiu seus objetivos de aprimoramento da prestação jurisdicional – especialmente do ponto de vista da celeridade e previsibilidade ou segurança jurídica. A fonte primária de dados desta pesquisa é o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a partir do processamento de informações do diário eletrônico da justiça, da consulta pública de acompanhamento processual1 e do banco de julgados do primeiro grau.2 São 250 mil processos sentenciados entre 2014 e 2019, na justiça comum do primeiro grau e nos juizados especiais cíveis (Jecivs). A partir de um modelo de regressão de diferenças em diferenças (DiD), os resultados apontam para aumentos de magnitude expressiva na recorribilidade em apelações cíveis e em embargos de declaração (forte nesse caso), e redução na recorribilidade em agravos de instrumento. Uma série de especificações alternativas do modelo confirma a ausência de efeitos: por faixas de valor da ação, por tipo de recorrente em potencial (pessoa física ou jurídica) ou por assuntos processuais específicos. Os resultados indicam que os mecanismos estabelecidos para a redução na propensão a recorrer não se revelaram eficazes, na maior classe recursal, que é a de apelações cíveis. Para as demais classes, os resultados confirmam que a expansão das hipóteses de cabimento de embargos de declaração, aliada à regulamentação da fundamentação exaustiva, possivelmente ocasionaram um forte aumento na taxa de utilização do recurso. Os agravos de instrumento apresentaram uma queda pós-CPC/2015, da ordem de 15%, decorrente da restrição das hipóteses de cabimento do recurso. Buscando complementar a análise, busca-se avaliar se houve ganhos de celeridade com a vigência do novo códex, decorrentes de eventual redução de recursos e encur¬tamento de prazos (art. 226 do CPC/2015). Estimativas dos parâmetros de um modelo paramétrico de sobrevivência – Kaplan e Meier (1958), Cox (1972), Nelson (1972), Aalen (1978) – sugerem um aumento na duração processual após o CPC/2015. Este estudo busca contribuir para uma maior compreensão dos efeitos de reformas processuais sobre o sistema de justiça, em particular sobre a eficiência e a previsibilidade do sistema. Estes resultados devem servir para subsidiar o debate institucional e aperfeiçoar os métodos de avaliação de impacto de reformas processuais.
metadata.dc.rights.holder: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
metadata.dc.rights.license: É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
metadata.dc.type: Texto para Discussão (TD)
Appears in Collections:Administração Pública. Governo. Estado: Livros



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