Publicação: Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil
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Nota Técnica n. 75 (Disoc) : Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil
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Resumo
O trabalho doméstico e de cuidados pressupõe a existência de uma significativa desigualdade de renda entre quem oferece a vaga de emprego e quem a ocupa, pois a remuneração do trabalhador não é paga pelo lucro de um empreendimento, mas pela renda pessoal de uma outra pessoa física. E é nessa desigualdade que se assenta boa parte das vulnerabilidades do trabalho doméstico e de cuidados no Brasil (mas também no resto do mundo), agravadas nas condições da pandemia da Covid-19. O emprego doméstico se revela, portanto, de enorme importância não apenas para um conjunto particular de mulheres, que encontra nesta profissão uma de suas únicas alternativas de renda, mas também para a organização da sociedade brasileira. Isso porque, ainda que o trabalho de cuidados e de reprodução da vida seja de responsabilidade ampla – de famílias, do Estado e do mercado –, é forçoso reconhecer que, no Brasil, retirando-se um insuficiente esforço de oferta de creches públicas, praticamente inexistem políticas públicas ou iniciativas empresariais destinadas a compartilhar os cuidados e torná-los uma responsabilidade social. O trabalho doméstico e de cuidados segue, assim, sendo de responsabilidade das famílias, e, nestas, das mulheres (elas integrantes das próprias famílias ou contratadas para este fim). No contexto da pandemia de coronavírus, a vulnerabilidade do trabalho doméstico se amplia e pode ser estendida a um cenário de, pelo menos, uma dupla vulnerabilidade. O primeiro eixo está no tipo de trabalho realizado por essas mulheres e nas condições em que este se realiza,
que as expõe, de forma muito intensa, à circulação do vírus. O segundo eixo dessa vulnerabilidade está na falta de proteção social e na impossibilidade dessas trabalhadoras de buscarem no Estado apoio, seja para reposição da renda, caso sejam demitidas (seguro-desemprego), seja no caso de ficarem doentes e precisarem se afastar do trabalho (auxílio-doença).
