Publicação: I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho : notas sobre vagas reservadas, candidatos com condições especiais e com isenção de inscrição
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Nota Técnica n. 43 (Diest) : I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho : notas sobre vagas reservadas, candidatos com condições especiais e com isenção de inscrição
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Resumo
A reserva de vagas em concursos para ingresso de negros no Poder Judiciário foi instaurada pela Resolução n° 203, de 23/06/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate sobre essa ação afirmativa iniciou-se no CNJ, de modo mais estruturado, em 2013, quando foi apresentado pedido de providências sobre cotas para negros e indígenas no Judiciário. Em decorrência, foi constituído grupo de trabalho, formalizado pela Portaria n° 24, de 21 janeiro de 2013, e realizado o primeiro Censo do Poder Judiciário. Entre os magistrados que responderam à pesquisa (64%), 82,8% eram brancos. Entre os demais servidores, 69,1% são brancos. Em estudo posterior, constatou-se que 80% dos magistrados eram brancos. Dos 18,1% que se declararam negros, 16,5% eram pardos e 1,6%, pretos (CNJ, 2018, p. 8; Ipea, 2015).
