Publicação: Novo modelo de contrato de mobilidade urbana : como gerar receita, aumentar uso e reduzir custos de transporte público urbano
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
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Titulo alternativo
Nota Técnica n. 23 (Dirur) : Novo modelo de contrato de mobilidade urbana : como gerar receita, aumentar uso e reduzir custos de transporte público urbano
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Resumo
Esta nota tem por objetivo propor alterações em contratos de concessão de ônibus para aumentar o uso e melhorar a qualidade do serviço. As premissas básicas para a proposta envolvem maior flexibilidade, menores custos, viabilizando novas receitas, maior uso e, ao fim, menores tarifas. Parte-se do reconhecimento das externalidades positivas que o transporte público traz à cidade, inclusive ao transporte individual, mas se rediscute a forma de internalizá-las nos contratos de concessão de ônibus, de forma a buscar-se constantemente maior eficiência em custos e melhor nível de serviço. A abordagem geral proposta aqui pode ser empregada em novas licitações. Para esses casos, a própria natureza mais flexível do contrato dispensa o custo e o tempo de modelagem detalhada que normalmente atrasa e limita contratos de concessão. Mas também pode ser utilizada em aditivos no âmbito de processos de reequilíbrio econômico financeiro de contratos vigentes. Entende-se que, após os danos causados pela pandemia da Covid-19, contratos de concessão de ônibus terão de passar por significativa reformulação. A proposta desta nota oferece uma avenida de reformatação que privilegia a redução de custos e tarifas, preservando os direitos e as expectativas de retorno legítimas do concessionário. Espera-se que este texto sirva como orientador para revisão de serviços de transporte público para que brasileiros passem a ver esse tipo de transporte como a melhor solução para suas necessidades cotidianas de mobilidade. Na seção 2, são delineados os princípios fundamentais da proposta, e, nas seções 3, 4, 5, 6 e 7, as diretrizes são apresentadas, sendo que esta última não envolve os contratos de concessão de transporte público em si, mas ações que podem ser tomadas pelas administrações públicas municipais e metropolitanas que potencializarão o alcance das medidas propostas aos contratos. Por fim, a conclusão desta nota é feita na seção 8.