Publicação: Medidas legais de distanciamento social : análise comparada da primeira e segunda ondas da pandemia da Covid-19 no Brasil
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
item.page.date.journal
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.
Titulo alternativo
Nota Técnica n. 33 (Dinte) : Medidas legais de distanciamento social : análise comparada da primeira e segunda ondas da pandemia da Covid-19 no Brasil
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Em 11 de março de 2021, completou-se um ano da adoção de medidas de distanciamento social no Brasil, desde que a primeira destas foi adotada pelo governo do Distrito Federal em 11 de março de 2020. Desde então, todos os governos estaduais responderam – em maior ou menor grau – à pandemia da Covid-19 por meio da adoção de medidas de distanciamento social. Em um contexto de ausência de uma política nacional de distanciamento, a responsabilidade dos governos estaduais pela adoção de tais medidas foi, na prática, a mais significativa entre as adotadas pelos três níveis de governo. Com base nos dados apresentados neste trabalho, recomenda-se que governos considerem com urgência o enrijecimento das medidas de distanciamento, assim como a adoção de parâmetros claros e objetivos para guiar decisões pelo enrijecimento ou relaxamento das medidas de distanciamento.